Regulamento

REGULAMENTO DO GRUPO ESCOTEIRO BEM-TE-VI – 204-SP


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 1º - O Grupo Escoteiro Bem-te-vi, com sede na Rua Rubens Jacinto de Campos, nº 134-B-Jardim Vista Alegre, na Cidade de Paulínia, Estado de São Paulo, é uma organização local designada a proporcionar a prática do Escotismo a seus membros, sendo uma associação civil sem fins lucrativos.

O Grupo Escoteiro Bem-te-vi 204/SP, obedecidas as prerrogativas hierárquicas contidas no Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil – UEB, nas Resoluções, nos Princípios, Organizações e Regras – POR e normas baixadas pela União dos Escoteiros do Brasil e de seu próprio estatuto, será organizado e funcionará de acordo com o presente Regulamento.

Parágrafo 1º- Compete ao Grupo Escoteiro, fortalecer o espirito de solidariedade entre os seus sócios e familiares, formando uma grande família escoteira.

Parágrafo 2º- O Grupo Escoteiro manterá como prioridades, o desenvolvimento do espírito escoteiro, das potencialidades físicas, afetivas, de caráter, espirituais, intelectuais e sociais dos jovens, através da disciplina, da responsabilidade e da progressão de sua formação. Será igualmente prioridade do Grupo Escoteiro, a qualidade do trabalho acima da quantidade de elementos.

Parágrafo 3º- Grupo Escoteiro estimulará e incentivará todos os seus associados e membros a praticar ou a buscar uma religião.


DOS SÓCIOS


Artigo 2º - O Grupo Escoteiro contará com as seguintes categorias de sócios:

1) Beneficiários;

2) Escotistas;

3) Dirigentes;

4) Contribuintes; e

5) Beneméritos e Honoríficos.


DAS ATIVIDADES


Artigo 3º - O hasteamento das bandeiras nos dias de atividades normais – sábados - se dará às 8h30min e o arriamento às 11h00min quando deverão se fazer presentes as seções e todos os escotistas responsáveis. Eventualmente, por decisão do Conselho de Chefes, o horário das atividades poderá ser alterado.

Parágrafo Primeiro - Todos os Diretores, Chefes e elementos deverão se apresentar impecavelmente uniformizados e portar-se convenientemente conforme exige a ocasião. Após o hasteamento e o arriamento das bandeiras, serão dados os gritos de patrulha e de ramo. Pelo menos uma vez por mês, o hasteamento das bandeiras ocorrerá com a presença de todas seções, e também será dado o grito de Grupo;

Parágrafo Segundo - Cabe aos Chefes, como exemplo maior, cumprirem rigorosamente seus compromissos, horários e frequência. Devem estar na sede pelo menos 15 (quinze) minutos antes do horário marcado para qualquer evento e pelo menos um chefe da seção deverá permanecer no local até que o último jovem da mesma se retire.

Parágrafo Terceiro - Os Chefes da seção são os responsáveis pelo comportamento e observância dos membros juvenis de sua seção, quanto às regras de boas maneiras e educação.

Parágrafo Quarto – Será obrigatório ser previstas e observadas as regras de segurança necessárias para o desenvolvimento de toda e qualquer atividade em sede ou fora dela. Cada seção deverá ter preferencialmente o seu estojo de primeiros socorros, sendo que quando tiverem atividade externa o mesmo deverá ser obrigatoriamente levado.


FREQUÊNCIA, REGULARIDADES E POSTURA PESSOAL


Artigo 4º - Serão afastados os elementos (Membros Juvenis e ou Voluntários) que, sem qualquer justificativa aceita pelo seu Chefe de Seção ou superior hierárquico, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas durante o ano, sem justificativa. Estará sujeito a Resolução 03/96 da UEB o membro do grupo que não for cumpridor da Lei e Promessa Escoteira, assim como apresentar-se com postura indesejável e que por seus atos e atitudes firam os princípios escoteiros.

Parágrafo Único: Os chefes das seções devem incentivar os seus elementos a realizarem periodicamente o Conselho de Primos e a Corte de Honra, se possível ordinariamente 01 vez por mês e extraordinariamente a qualquer momento desde que o assunto seja relevante.


UNIFORME


Artigo 5º- Os (as) lobinhos(as) , escoteiro(as), seniores e guias, pioneiros(as), chefes e dirigentes do Grupo Escoteiro usarão o uniforme escoteiro, de acordo com o estabelecido nas regras contidas nas Resoluções, nos Princípios, Organizações e Regras – POR e normas baixadas pela União dos Escoteiros do Brasil. O uso do traje escoteiro, também poderá ser utilizado pelos escotistas, de acordo com o estabelecido nestas mesmas fontes.

Parágrafo Primeiro - O(a) jovem deve usar o uniforme escoteiro durante a abertura e encerramento das atividades, cerimoniais em geral e atividades externas, tais como visita a outros grupos, instituições, órgãos públicos e outras.

Parágrafo Segundo - Durante as atividades como jogos, dinâmicas e trabalhos diversos na Sede ou acampamentos a sugestão é usar roupas de trabalho, constituída de camiseta com motivos escoteiros e bermuda ou calça de qualquer tipo, de tecido que promova conforto e mobilidade.


PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES


Artigo 6º - Somente poderão participar das atividades promovidas pelo Grupo os elementos que estiverem em dia com a tesouraria, salvo as exceções com autorização da Diretoria.

Parágrafo Único - Considera-se, que estarão em dia aqueles elementos que tiverem regularizado suas despesas de mensalidade pagas até o período de cobrança anterior ao mês da realização da atividade e sem outros débitos com o grupo, tais como despesas de cantina e compra de uniformes e/ou publicações.


TESOURARIA e TAXAS


Artigo 7º - A Diretoria Executiva, através da tesouraria do Grupo atenderá a todos os sábados do mês, exceto aqueles em que não haverá atividades, das 9h00min às 11h00min, para recebimentos, pagamentos e prestações de contas. Eventualmente, a critério da respectiva diretoria, outros horários poderão ser estabelecidos.


Artigo 8º - Serão cobradas pelo Grupo as seguintes taxas:

Registro Nacional – cujo valor é fixado e recolhido para a UEB-Nacional, seguindo-se os critérios de cobrança e prazos da própria entidade.

Valor de inscrição do jovem no grupo escoteiro, fixado pela diretoria do grupo e aprovado em Assembleia, em cuja taxa estarão incluídos os seguintes itens: lenço do grupo escoteiro, arganel da seção, uma camiseta e todos os distintivos utilizados nas cerimônias de integração e promessa.

Contribuição mensal com que o Grupo custeia suas atividades – deve ser paga até o dia 10 de cada mês, nos meses de Fevereiro a Junho e de Agosto a Dezembro. A partir do momento em que o jovem fizer sua inscrição, estará isento de pagar a contribuição do mês imediatamente posterior à efetuação do registro nos órgãos competentes.

Parágrafo Primeiro - O valor da mensalidade será estabelecido anualmente pela diretoria e aprovado pela Assembléia Geral de Grupo.

Parágrafo Segundo - Todo Escotista ou dirigente tem direito à isenção de parte das mensalidades referente a um filho ou dependente, desde que atuante em alguma seção do grupo escoteiro, e quando pedir afastamento, deixa de ter esse benefício durante o tempo em que estiver afastado de suas funções.

A Diretoria do Grupo, através de proposta elaborada pelo responsável pela Área Financeira, poderá criar algum desconto para famílias com mais de um filho ou para pagamentos realizados até a data de vencimento, bem como fazer acordos e parcelamentos para pagamentos de dívidas.

Os pioneiros pagarão uma taxa diferenciada, pré-fixada pela diretoria do grupo.

Após a 2ª contribuição em atraso, o jovem que estiver inadimplente não poderá participar de atividades extra-sede. Os nomes dos inadimplentes deverão ser informados pela tesouraria à chefia da seção, para que sejam tomadas as devidas providências.

Taxa de atividade externa ou especial: O custo de qualquer atividade externa, como acampamentos, acantonamentos, bivaques e outras em que o Grupo ou alguma das seções participe, será de responsabilidade dos jovens no ato da inscrição para a referida atividade.

Parágrafo Terceiro – O valor correspondente à participação dos Escotistas atuantes nas atividades de formação ou externas com os jovens, poderá ser pago pelo Grupo em até 50%, desde que solicitado pelo escotista, no prazo máximo de 15 dias anteriores à data do evento. A Diretoria deve avaliar e deliberar em quais atividades este procedimento poderá ser adotado.


ATIVIDADES EXTERNAS


Artigo 9º - Compete a cada Chefe de Ramo arrecadar as importâncias relativas às atividades externas previstas e prestar conta à Tesouraria uma semana após sua realização. Quando se tratar de atividade geral do Grupo, compete à tesouraria determinar cotas, preços e valores.

Parágrafo Único - Somente serão reembolsadas pelo grupo as despesas que tiverem sido previamente autorizadas e visadas pela Diretoria do grupo, com apresentação de Nota Fiscal.


Artigo 10º - Uma atividade externa somente será autorizada após a verificação e aprovação pela diretoria dos seguintes pré-requisitos:

I) A programação de qualquer atividade externa (acampamentos, acantonamentos, bivaques, excursões, passeios e outras) deverá ser apresentada à Diretoria Executiva do Grupo Escoteiro por escrito, completa e detalhadamente, em duas vias, através de impresso próprio, com antecedência máxima de 30 dias.

II) A programação deve ser orientada pelo método escoteiro e compatível com a faixa etária e treinamento dos jovens;

III) Os responsáveis pela atividade devem descrever os esquemas de segurança a serem empregados para minimizar os riscos e prevenir acidentes. Em caso de dúvidas quanto à segurança, a Diretoria cancelará a atividade;

IV) Se houver necessidade de equipe de apoio para a realização da atividade e na falta dela, a Diretoria Executiva cancelará a mesma a qualquer momento, inclusive no dia do seu início

V) Deve existir um esquema de emergência, com ações, pessoas e transporte previstos para o caso de acidentes;

VI) Com duas semanas antes do evento , o chefe responsável pela seção que fará atividade externa, deverá entregar aos pais as autorizações individuais, as quais deverão ser entregues devidamente impressas e assinadas, no momento em que o jovem for deixado pelo pai ou responsável no local definido pela chefia.

VII) No caso de desistência de participação em atividades externas ou especiais, não será ressarcido o valor já pago pelo jovem.

Parágrafo Único - Para atividades de Ramo e/ou Patrulha devem ser obedecidas as características próprias, contar com a autorização da Chefia imediata, além de ser dada ciência de sua realização à Diretoria. O embarque e desembarque de material de Patrulha, de Ramo e de Grupo, integram a atividade.


AUTORIZAÇÕES


Artigo 11º - Ficam expressamente proibidas quaisquer atividades externas para quem não apresentar autorização devidamente assinada pelos pais ou responsáveis. Para as atividades especiais, será exigida autorização específica. Todas as autorizações para serem validadas, deverão ser assinadas pela Diretoria.


ABANDONO DE ATIVIDADE


Artigo 12º - Nenhum elemento poderá abandonar a atividade na sede ou no campo, sem a devida autorização da Chefia de Ramo e/ou Diretoria. Não é permitido a qualquer elemento dormir fora da base destinada para sua Matilha, Patrulha ou Ramo.

Parágrafo Primeiro - A ida e volta para qualquer atividade será feita no mesmo meio de transporte ou conforme a necessidade for apresentada.

Parágrafo Segundo - É proibido ao jovem ir ou retornar com os pais, pois contraria a filosofia do Movimento, a não ser em situações especiais autorizadas pela Diretoria.

Parágrafo Terceiro – O banho dos chefes e adultos participantes de qualquer evento, deverá ser feito em horário contrário ao dos jovens, mesmo havendo parentesco entre os mesmos.


EQUIPE DE APOIO


Artigo 13º Quando tiver necessidade de equipe de apoio (para cozinhar e auxiliar em acampamentos ou acantonamentos) em atividades distantes, o Grupo providenciará o transporte, ou então poderá pagar eventuais despesas em até 50% desde que solicitadas com antecedência máxima de 15 dias antes do evento.


INSCRIÇÃO, RECEPÇÃO E ADMISSÃO DE JOVENS


Artigo 14º- Para os ramos Lobinho, Escoteiro, Sênior e Guia, a inscrição no Grupo poderá ser feita o ano todo, salvo se algum Chefe de seção solicitar o fechamento de inscrições se a seção estiver completa.

Parágrafo Primeiro - Em todos os casos, a Diretoria recebe o responsável pelo jovem, explicando o propósito do Movimento Escoteiro, a estrutura do Grupo e seu funcionamento, os direitos e deveres da família e os custos diretos e indiretos. Após isso, o responsável será encaminhado à chefia da seção para que lhe seja explicado o processo educacional do Movimento Escoteiro, as responsabilidades da família e do jovem e a carga horária envolvida. A Chefia da seção explica ao jovem sua participação nas atividades, responsabilidades, carga horária, exigências, direitos e deveres.

Parágrafo Segundo - Será preenchida uma ficha de intenção do jovem em entrar para o Grupo Escoteiro, que lhe dará direito de participar, provisoriamente, das atividades internas, pelo período de duas semanas, após o que deverá ser feita ficha definitiva de ingresso oficial no movimento, com a presença dos pais e pagamento das taxas correspondentes.

Parágrafo Terceiro - É vedado ao membro juvenil participar ou realizar qualquer atividade no grupo sem antes passar pela Diretoria Executiva e o chefe de seção.

Parágrafo Quarto - Cada chefia deverá manter o fichário de sua seção (fichas individuais, fichas 120 e fichas de saúde) atualizado junto à Diretoria Executiva do Grupo Escoteiro, através do sistema PAXTU.


NOVOS DIRIGENTES E NOVAS CHEFIAS


Artigo 15º - Todo e qualquer adulto voluntário, que se candidatar ao cargo de assistente ou instrutor no Grupo Escoteiro, deverá se apresentar à Diretoria Executiva, que em caso de aceitação, encaminhá-lo-á a uma das seções, onde passará por um estágio probatório de no máximo 90 dias.

Parágrafo Primeiro - Após o período probatório, o conselho de escotistas fará uma avaliação do seu desempenho e assim decidirá ou não sobre a sua permanência na seção. Logo após, deverá ser feita ou renovada sua Promessa Escoteira no prazo máximo de 30 dias.

Parágrafo Segundo - Por cargos de confiança da Diretoria, as Chefias de Ramo poderão, quando necessário, ser alteradas ou substituídas a qualquer momento.

Parágrafo Terceiro - Para a candidatura a Presidente de Diretoria de Grupo Escoteiro, os candidatos deverão possuir o Nível Básico de Dirigente Institucional ou se não tiver, que se proponha a alcançá-lo num prazo máximo de 6 meses, ou então possuir Nível Básico de qualquer ramo da linha Escotista.


APERFEIÇOAMENTO


Artigo 16º - Os escotistas e dirigentes do Grupo deverão participar de cursos, seminários, conferências, treinamentos ou assemelhados, visando o aprimoramento pessoal e melhora do conhecimento das técnicas e filosofia escoteiras.

Parágrafo Primeiro - A Diretoria poderá autorizar o reembolso de parte das despesas de participação, sempre considerando o interesse do Grupo.

Parágrafo Segundo - O Grupo Escoteiro usará um provedor de e-mail para estabelecer um fórum de correspondência e pequenas decisões e orientações entre seus membros, os quais serão devidamente cadastrados por um moderador a seu critério.


ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ESCOTISTAS e RESPONSABILIDADES DOS MATERIAIS DO GRUPO


Artigo 17º - As atribuições e competências dos escotistas do Grupo Escoteiro, serão entregues a cada um por escrito, na ocasião da sua nomeação. Essas atribuições e competências pressupõem o compromisso tácito da aceitação e cumprimento das normas vigentes (estatuto da UEB, POR, Regulamento do Grupo, decisões da Assembleia do Grupo e da Diretoria).

Parágrafo Primeiro - O material pertencente ao Grupo ficará no Almoxarifado, sob responsabilidade do Diretor de Patrimônio ou de outro Diretor que para isso for designado. Os Chefes da seção são os responsáveis pela guarda e conservação do material da sua seção. O material deve ser marcado de forma a identificar o seu proprietário. O material que for dado em guarda das patrulhas ou matilhas deve ser de responsabilidade do monitor ou primo e igualmente marcado ou pintado com as cores da patrulha ou matilha. Os materiais da seção deverão ser relacionados em livro próprio para controle do Chefe da seção.

Parágrafo Segundo - O efetivo de cada seção deve ter sua frequência controlada semanalmente pela chefia, comunicando à Diretoria quaisquer problemas. Faltas às atividades deverão ser justificadas à Chefia de Ramo. Licenças e afastamentos deverão ser solicitados por escrito, pelos pais ou responsáveis, especificando o prazo, sendo o máximo de três meses.


CONSELHO DE CHEFES


Artigo 18º- O Conselho de Chefes é composto pelos chefes das seções e seus assistentes e deverá se reunir bimestralmente, no último sábado de cada mês sob a coordenação da Diretoria ou em data alternativa a critério dos mesmos. Deverá estar presente pelo menos um chefe representando cada seção.

Parágrafo Único - Outras reuniões com os chefes e assistentes, em conjunto ou individualmente, serão realizadas sempre que necessário, podendo contar com a presença de outros elementos autorizados e/ou Diretores convidados especialmente para tal.


FESTIVIDADES DO GRUPO


Artigo 19º - Em todas as promoções (festas, jantares, almoços, comemorações) cada seção ficará responsável por uma atividade específica (preparação do local, cardápio, brindes, serviço, limpeza). A seção deverá buscar o apoio e a ajuda dos pais para a promoção. Os valores arrecadados serão de responsabilidade da seção organizadora, devendo ser repassados à tesouraria do grupo .

Parágrafo Único - Quando se tratar de uma festa promovida pelo ramo, este poderá solicitar auxílio dos demais, que deverão, na medida do possível, dar apoio. A Diretoria, em todos os casos, prestará a cobertura necessária.


MURAL DE INFORMAÇÕES


Artigo 20º - Informações gerais serão afixadas no mural apropriado, com a devida antecedência, evitando-se reuniões sucessivas e desencontros de informações. Para os ramos poderá haver um mural específico, ficando sua organização a critério das respectivas chefias.


REUNIÃO DAS CHEFIAS COM OS PAIS


Artigo 21º - Os pais ou responsáveis deverão ser informados das reuniões com a devida antecedência, por escrito ou verbalmente, com objetivo e pauta expressos, com local e horário de início e fim estabelecidos. Antes da convocação dos pais, a Chefia de Ramo deverá comunicar à Diretoria do grupo.

Parágrafo Único - As reuniões do Conselho de Pais de cada seção devem ocorrer pelo menos a cada três meses. Estas reuniões devem constar da programação semestral das seções, devendo ser devidamente planejadas e o Diretor de Escotismo convidado para participar da mesma. Só é permitido realizar reuniões desta natureza se previamente previstas no calendário da seção ou, em casos especiais, previamente comunicados ao Diretor de Métodos Educativos.


BEBIDAS, CIGARROS, NAMOROS E ATITUDES INCONVENIENTES


Artigo 22º - É proibido o uso de bebidas alcoólicas de qualquer natureza em atividades na sede ou no campo, por qualquer elemento do grupo, inclusive pais, responsáveis ou convidados.

Parágrafo Primeiro - O consumo ou porte de bebidas alcoólicas em atividades do grupo, seção ou patrulha será considerado falta grave, sujeita às penalidades previstas no POR.

Parágrafo Segundo - O uso de cigarros ou assemelhados é igualmente proibido e os pais e convidados que acompanharem atividades deverão procurar conter-se o máximo possível, acatando esta norma. Em sede ou em campo, todos são escotistas e deverão portar-se como tal, deixando quaisquer manifestações para a hora e local adequados, incluindo-se namoros e qualquer tipo de atitude incompatível com o espírito do movimento escoteiro.


SEDE


Artigo 23º - A sede do Grupo Escoteiro não poderá ser utilizada para qualquer finalidade sem autorização expressa da Diretoria, fora das atividades normais.

Parágrafo Único - Enquanto a sede estiver sendo utilizada para o desenvolvimento de alguma atividade, a não ser as pessoas diretamente envolvidas nessa atividade, as demais não estão autorizadas a permanecer no seu interior.


OMISSÕES E ALTERAÇÕES


Artigo 24º - Quaisquer casos que tenham sido omitidos por esse regulamento deverão ser resolvidos com a Diretoria. Qualquer alteração no presente regulamento só será possível com a aprovação da Assembleia de Grupo.


Este Regulamento Interno foi aprovado em reunião de diretoria realizada na data de 8 de novembro de 2014 e será apresentado na próxima Assembleia Geral para discussão e aprovação.


Paulínia, 8 de novembro de 2014