Estatuto

ESTATUTO DO GRUPO ESCOTEIRO BEM-TE-VI – 204-SP

Redação aprovada em 12 de novembro de 2016


CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO, DAS FINALIDADES E DA SEDE

Art. 1º – O Grupo Escoteiro Bem-te-vi (fundado originalmente sob o nome “Grupo Escoteiro Neemias”), adiante abreviado para Grupo Escoteiro, registrado sob o nº 21.614.592/0001-01 no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e filiado à União dos Escoteiros do Brasil sob o número 204-SP, é uma associação civil de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente, filantrópico e comunitário, destinada à prática da educação não-formal sob a forma do Escotismo, no nível local, com sede, foro e domicílio à rua Rubens Jacinto de Campos nº 134-B, Jardim Vista Alegre, na cidade de Paulínia, estado de São Paulo.

§ 1º – O Grupo Escoteiro é constituído por prazo indeterminado.

§ 2º – Anualmente o Grupo Escoteiro deverá renovar seu certificado de funcionamento, expedido pela União dos Escoteiros do Brasil, para fins de comprovação e reafirmação de sua legitimidade na prática de Escotismo, bem como buscará a obtenção ou manutenção da condição de entidade de utilidade pública e de sua regularidade como Grupo Escoteiro plenamente ativo.


Art. 2º – O Grupo Escoteiro se subordinará às regras e orientações da União dos Escoteiros do Brasil, ou da organização escoteira de âmbito nacional que legalmente a venha suceder, na qual se fundir ou se transformar, reservado ao Grupo Escoteiro plena autonomia administrativa, financeira e absoluta independência patrimonial.

§ 1º A dissolução do Grupo Escoteiro dar-se-á quando aprovada em duas reuniões extraordinárias de sua Assembleia de Grupo, especialmente convocadas para tal fim, com intervalos entre elas de 60 (sessenta) dias, no mínimo, e, noventa dias, no máximo, pelo voto favorável de dois terços de seus membros, em cada reunião.

§ 2º Ocorrendo a dissolução do Grupo Escoteiro, seu patrimônio será destinado imediata e obrigatoriamente à administração do órgão escoteiro imediatamente superior da União dos Escoteiros do Brasil.

§ 3º O Grupo Escoteiro reger-se-á pelo presente Estatuto e adotará como normas subsidiárias o Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, seu Regulamento, a publicação “Princípios, Organização e Regras – POR”, as Resoluções e demais normas da União dos Escoteiros do Brasil, no que lhe for pertinente, devendo se estabelecer perfeita harmonia e compatibilidade entre as disposições estatutárias e regras estabelecidas pela União dos Escoteiros do Brasil, a fim de se preservar os princípios e a filosofia que regem a prática do Escotismo.


Art. 3º – É finalidade do Grupo Escoteiro:

a) desenvolver o Escotismo em sua localidade, sob a supervisão dos órgãos do nível nacional e regional;

b) representar os membros do Grupo Escoteiro junto aos poderes públicos, setores da atividade municipal e o Movimento Escoteiro Regional e Nacional;

c) propiciar a educação não-formal em sua localidade, valorizando o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento do propósito do Escotismo, junto às crianças, adolescentes e jovens do Brasil, com orientação e apoio sócio-familiar de acordo com o Artigo 90 do ECA e na forma estabelecida pelo documento “Princípios, Organização e Regras – POR” e pelo “Projeto Educativo” da UEB.

d) Fortalecer e contribuir para o desenvolvimento dos vínculos familiares, sociais e comunitários.

Parágrafo Único – Dentre as atividades do Grupo Escoteiro está a de suprir os seus órgãos e membros da literatura específica, bem como dos distintivos, materiais e equipamentos necessários e convenientes para a prática escoteira.


Art. 4º – O Grupo Escoteiro é a organização local para a prática do Escotismo. Como força educativa propõe-se apenas complementar as influências e benefícios que cada participante recebe em seu lar, escola e credo religioso e de forma alguma substitui essas instituições.

§ 1º – O Grupo Escoteiro reconhece que o Escotismo só pode ser praticado nas Unidades Escoteiras Locais, enquanto autorizadas pela União dos Escoteiros do Brasil, na forma do Decreto nº. 5497 de 23 de julho de 1928 e do Decreto-Lei nº. 8828 de 24 de janeiro de 1946.

§ 2º – São absolutamente vedadas aos fins sociais do Grupo Escoteiro quaisquer atividades de cunho político-partidário ou que impeçam a liberdade de culto.


Art. 5º – O Grupo Escoteiro elaborará seu regulamento interno, bem como poderá fazê-lo para cada um de seus órgãos, os quais não poderão conflitar com as disposições do presente Estatuto ou com os princípios gerais que disciplinam o Movimento Escoteiro Nacional, ou Estatuto, as normas e as orientações da UEB.


CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO E DOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO

Art. 6º – Em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, o Grupo Escoteiro é representado por seu Diretor-Presidente.


Art. 7º – São órgãos do Grupo Escoteiro:

I – a Assembleia de Grupo;

II – a Diretoria de Grupo;

III – a Comissão Fiscal de Grupo;

IV – as Seções;

V – os Conselhos de Pais;

VI – o Conselho de Escotistas (de funcionamento opcional); e

VII – Outros previstos neste Estatuto ou no Regulamento do Grupo.


Art. 8º – A Assembleia de Grupo é o órgão máximo, normativo e deliberativo do Grupo Escoteiro. Compete à Assembleia do Grupo:

a) deliberar sobre o Regulamento ou Estatuto do Grupo e da Comissão Fiscal do Grupo;

b) eleger bienalmente, preferencialmente em reunião ordinária:

– sua Diretoria, por meio de chapa;

– sua Comissão Fiscal, por meio de voto unitário em votação única;

c) eleger anualmente, em reunião ordinária e por votação unitária, seus representantes junto à Assembleia Regional;

d) propor à Diretoria Regional, a alienação ou a oneração dos bens imóveis administrados pelo Grupo;

e) deliberar sobre o balanço anual da Diretoria de Grupo, mediante parecer da Comissão Fiscal de Grupo;

f) deliberar sobre os relatórios da Diretoria, da Comissão Fiscal e das Seções do Grupo Escoteiro;

g) deliberar sobre a concessão de condecorações e recompensas, cuja competência lhe for atribuída;

h) eleger dentre seus membros, a cada reunião, seu Presidente e Secretário;

i) julgar em última instância os recursos às medidas disciplinares.


Art. 9º – A Assembleia do Grupo Escoteiro é composta:

a) pelos associados adultos;

b) pelos associados juvenis maiores de 16 anos;

c) por um dos pais ou responsável legal de cada associado beneficiário menor de 16 anos vinculado ao Grupo e em pleno exercício de sua condição como tal.

d) pela representação juvenil, nos termos previstos no Regulamento do Grupo.


Art. 10º – A Assembleia de Grupo se reúne e delibera com qualquer número de presentes, por convocação da Diretoria do Grupo, com antecedência mínima de 15 dias:

a) ordinariamente, em qualquer mês de cada ano, com mais de 30 (trinta) dias de antecedência em relação à Assembleia Regional;

b) extraordinariamente, por solicitação da Diretoria Regional, da Diretoria de Grupo, da Comissão Fiscal de Grupo ou, de 1/5 (um quinto) dos membros da Assembleia.


Art. 11 – Os editais de convocação deverão ser afixados no quadro de avisos do Grupo, dentro do prazo legal, constando obrigatoriamente: Ordem do Dia, local e data de sua realização. Deverão ser mantidas cópias do Edital a disposição dos associados para o caso de serem solicitadas, ou ainda, na medida das possibilidades, enviadas aos interessados.


Art. 12 – A Diretoria do Grupo é o órgão executivo do Grupo Escoteiro, com mandato de dois anos. É composta por, no mínimo, seis membros, eleitos pela Assembleia de Grupo, sendo:

a) o Diretor-Presidente;

b) o Diretor Administrativo;

c) o Diretor Administrativo Adjunto;

d) o Diretor Financeiro;

e) o Diretor Financeiro Adjunto;

f) o Diretor Técnico.

§ 1º – A Diretoria pode vir a ser integrada por outros membros, nomeados por ela própria, com atribuições fixadas pela Diretoria do Grupo e ratificadas posteriormente em Assembleia.

§ 2º – Os membros nomeados da Diretoria têm direito a voto nas reuniões da mesma.


Art. 13 – Compete à Diretoria de Grupo:

a) promover o desenvolvimento do Movimento Escoteiro em sua área, zelando pelo cumprimento deste Estatuto, do POR – Princípios, Organização e Regras e regulamentos da UEB;

b) promover as facilidades necessárias para as reuniões e atividades do Grupo Escoteiro;

c) obter recursos materiais, assim como, particularmente os financeiros, por meio da cobrança de contribuições, de doações, de campanhas financeiras e de outras atividades;

d) manter à disposição da Comissão Fiscal a documentação necessária para consecução de seu trabalho e apresentar balanço anual à Comissão Fiscal do Grupo e à Diretoria Regional;

e) assegurar a continuidade e o desenvolvimento do Grupo Escoteiro;

f) propiciar uma boa divulgação do Movimento Escoteiro junto à comunidade;

g) registrar, tempestiva e anualmente, o Grupo Escoteiro e todos seus participantes infanto-juvenis e adultos perante a Região e a UEB, efetivando, inclusive, os registros complementares durante o ano;

h) captar, selecionar e propiciar capacitação dos Dirigentes e Escotistas do Grupo Escoteiro;

i) aprovar o calendário anual de atividades do Grupo, até 30 de novembro do ano anterior ao da vigência, fornecendo cópia à Diretoria Regional;

j) orientar e supervisionar a execução das atividades técnicas, administrativas e financeiras do Grupo Escoteiro;

k) julgar e aplicar penalidades aos participantes da UEB que atuam no Grupo Escoteiro;

l) deliberar sobre a concessão de condecorações e recompensas, cuja competência lhe for atribuída;

m) deliberar sobre as filiações, desligamentos, nomeações e exonerações dos Escotistas e demais participantes do Grupo Escoteiro, observadas as regras emitidas pelos órgãos competentes da UEB;

n) aprovar Delegados aos Congressos, Atividades e Eventos Regionais;

o) responsabilizar-se, solidariamente, pelos atos praticados pelos adultos que nomear e/ou designar, assim como pelos que participarem no Grupo Escoteiro com cargo ou função, quando no desempenho das funções para as quais foram nomeados ou designados;

p) determinar a instauração de processo disciplinar em desfavor dos participantes da UEB que atuam no Grupo Escoteiro;

q) apreciar os pedidos de revisão dos processos disciplinares, cuja decisão final tenha sido proferida pelo Grupo Escoteiro;

r) designar comissões específicas para tratar de processos disciplinares, conforme normas pertinentes ao assunto.

s) manter os valores do Grupo Escoteiro depositados em conta bancária, caderneta de poupança ou outra aplicação financeira a critério da própria Diretoria, não devendo manter em caixa quantia superior a quatro salários mínimos;

t) deliberar sobre as campanhas financeiras a serem realizadas pelas seções, após a aprovação dos Conselhos de Pais das mesmas;

u) nomear, exonerar e manter registrado em livro próprio, o controle das nomeações e exonerações dos Escotistas e Diretores do Grupo Escoteiro;

v) fixar as atribuições dos diretores nomeados;

w) manter em dia o registro das atas da Diretoria;

x) manter em dia o cadastro dos participantes do Grupo Escoteiro;

y) manter em dia todas as obrigações legais, fiscais e estatutárias da sua competência, cumprindo-as e fazendo-as cumprir a todos os membros e órgãos da sua responsabilidade.

§ 1º – Os membros da Diretoria serão solidariamente responsáveis por eventuais danos causados a terceiros por seus filiados ou prepostos, durante as atividades regulares que forem desenvolvidas pelo Grupo.

§ 2º – Qualquer acidente ou lesão que venha a sofrer qualquer membro do Grupo, especialmente os membros menores de idade, durante atividades regulares, serão de responsabilidade do Grupo Escoteiro no âmbito jurídico da responsabilidade civil.

§ 3º – As atribuições e funções de cada cargo da Diretoria serão descritas no Regulamento do Grupo.


Art. 14 – A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro é o órgão de fiscalização e orientação da gestão patrimonial e financeira do Grupo Escoteiro. Composta na ordem decrescente de votação por 3 (três) membros titulares, sendo um seu Presidente, eleito por eles próprios, e por até 3 (três) suplentes, que substituem os titulares nas suas faltas ou vacâncias, com mandato de 2 (dois) anos e eleitos simultaneamente com a Diretoria do Grupo Escoteiro.


Art. 15 – A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro examinará o balanço anual e, se for o caso, os balancetes mensais elaborados pela Diretoria de Grupo, emitindo parecer a ser submetido à Assembleia do Grupo.

Parágrafo Único – A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro tem como função, além da fiscalizadora relativa às áreas contábil, administrativa e financeira, a de orientar e sugerir ações à Diretoria relativas a questões administrativas e financeiras, sempre por escrito e encaminhado à Diretoria


Art. 16 – As Seções do Grupo Escoteiro são:

a) Alcateia(s) de Lobinhos, com crianças de 6 e meio a 11 anos incompletos;

b) Tropa(s) Escoteira(s), com jovens entre 11 e 15 anos incompletos;

c) Tropa(s) Sênior(es), com jovens entre 15 e 18 anos incompletos;

d) Clã(s) Pioneiro(s), com jovens entre 18 e 21 anos incompletos.

§ 1º – É objetivo do Grupo Escoteiro manter ao menos uma seção de cada um dos Ramos Escoteiros, para poder oferecer às crianças, adolescentes e jovens a progressividade e continuidade do Escotismo que abrange as faixas etárias de 6,5 (seis e meio) a 21 (vinte e um) anos incompletos.

§ 2º – A organização das Seções e sua coordenação encontram-se definidas e reguladas pelo POR – “Princípios, Organização e Regras” e Resoluções emanadas da União dos Escoteiros do Brasil.

§ 3º – As seções do Grupo Escoteiro podem ser mistas, contando com crianças, adolescentes e jovens de ambos os sexos.


Art. 17 – O Conselho de Pais de cada seção é o órgão de apoio familiar à educação escoteira, e se reúne periodicamente, pelo menos a cada semestre, para conhecer o relatório das atividades passadas, assistir as atividades escoteiras dos membros infanto-juvenis e participar do seu planejamento.


Art. 18 – O Conselho de Escotistas é o órgão consultivo sobre a pedagogia e a aplicação do Programa de Jovens da UEB. Composto de todos os Escotistas do Grupo, associados da União dos Escoteiros do Brasil em pleno gozo dos seus direitos, e se reunirá, pelo menos a cada bimestre, sob a coordenação do Diretor-Presidente do Grupo Escoteiro ou de outro Diretor especialmente nomeado para este fim.


Art. 19 – O Grupo Escoteiro poderá implantar um Clube da Flor de Lis ou de Antigos Escoteiros, que estará constituído por antigos ou atuais integrantes do Movimento Escoteiro, maiores de 21 anos, registrados no Grupo e com inscrição anual em dia na União dos Escoteiros do Brasil.

Parágrafo Único – Esse Clube da Flor de Lis ou de Antigos Escoteiros terá necessariamente dentre suas finalidades a colaboração no desenvolvimento do Escotismo, especialmente do Grupo Escoteiro dentro da comunidade, desempenhando, expressamente, funções encomendadas ou delegadas pela Diretoria do Grupo, a qual se reporta diretamente e a quem se subordina.


CAPÍTULO III – DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE MEMBROS

Art. 20 – Qualquer adulto maior de 21 anos, capaz, está apto a ingressar ao Grupo Escoteiro como membro adulto. Para tanto, deve preencher a ficha de inscrição e o Acordo de Trabalho Voluntário e apresentá-lo a qualquer membro da Diretoria do Grupo que colocará em pauta da próxima reunião do Conselho de Escotistas para deliberação.

§ 1° – O membro adulto que deseje adentrar ao Grupo Escoteiro deve ser pessoa de caráter bem formado, ter vocação para educar, que venha voluntariamente prestar serviços à juventude e à comunidade, dentro do Movimento Escoteiro, por acreditar na eficácia do Método Escoteiro e sem visar qualquer forma de vantagens indiretas ou de recompensa pecuniária.

§ 2° – Todo trabalho ou funções pessoais exercidas por membro adulto no Grupo Escoteiro dentro ou fora de sua Sede são de caráter voluntário e não geram quaisquer tipos de remuneração ou vínculos trabalhistas junto ao Grupo.

§ 3° – Caso o membro adulto venha transferido de outro Grupo Escoteiro, seu processo de admissão será regido pelas normas contidas no Regulamento do Grupo.


Art. 21 – Todo e qualquer membro infanto-juvenil com idade entre 6 1⁄2 (seis anos e meio) e 21 (vinte e um anos incompletos) está apto a ingressar no Grupo Escoteiro como membro beneficiário (infanto-juvenil). Para tanto, deve preencher a ficha de inscrição e, no caso de menor de 18 anos, obter a assinatura de seus pais ou responsáveis legais dando-lhes, com isso, ciência do assunto.

Parágrafo Único – Não existem quaisquer cláusulas de barreira que impeçam o membro infanto-juvenil de ingressar ao quadro associativo do Grupo Escoteiro tais como as questões de: gênero, religiosas, socioeconômicas, raça, deficiência(s) física(s) ou restrições socioeducativas.


Art. 22 – As diversas categorias de associados, conforme o definido para o Quadro Social pelo Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, são:

a) beneficiários;

b) escotistas;

c) dirigentes;

d) contribuintes;

§ 1º – São beneficiários os membros infanto-juvenis: lobinhos, lobinhas, escoteiros, escoteiras, seniores, guias, pioneiros e pioneiras.

§ 2º – São escotistas, todos aqueles que, possuindo capacitação preestabelecida para o fim a que se propõem, forem nomeados para o cargo ou função cujo beneficiário direto são os membros infanto-juvenis (dependentes dos contribuintes), tais como: chefes de Seção, chefes assistentes, instrutores e outros auxiliares.

§ 3º – São dirigentes todos aqueles que possuindo capacitação preestabelecida para o fim a que se propõem, forem eleitos ou nomeados para o cargo ou função não incluídas no parágrafo anterior, tais como integrante de Diretoria, Comissão Fiscal ou outras Comissões do Movimento Escoteiro.

§ 4º – São contribuintes pais ou responsáveis dos beneficiários, membros dos Clubes da Flor de Lis e pessoas admitidas pela Diretoria Executiva e que concorrem com contribuições regulares.

§ 5º – Os integrantes das categorias b) a d), para que possam fazer uso de seus direitos, tais como voz e voto, eleger e ser eleito, devem estar em dia com suas obrigações sociais.

§ 6º – É vedado o exercício simultâneo de funções na Diretoria e na Comissão Fiscal.

§ 7º – Os associados estarão expressamente registrados na instituição como pertencentes ao Grupo Escoteiro, em dia com suas obrigações legais, exigências e normas estatutárias e as particularmente determinadas no Regulamento do Grupo.

§ 8º – Todo associado do Grupo Escoteiro está sujeito às exigências legais da União dos Escoteiros do Brasil, medidas disciplinares, distinções e recompensas, expressamente prescritas no Estatuto da UEB e demais normas correlatas.

§ 9º – Os associados autorizam o Grupo Escoteiro e a União dos Escoteiros do Brasil a utilizar o direito de suas imagens em atividades escoteiras.


Art. 23 – São condições para o ingresso de associados nas categorias b) a d):

I – ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações;

II – gozar de bom conceito e ter reputação ilibada;

III – aceitar cumprir o presente Estatuto, os respectivos regulamentos e as decisões dos órgãos de direção.


Art. 24 – Por decisão soberana da Assembleia do Grupo poderá ocorrer a exclusão definitiva de qualquer membro do quadro associativo do Grupo Escoteiro seja ele Membro Juvenil ou Membro Adulto, mesmo quando eleito para função na Diretoria Executiva ou Comissão Fiscal, designado chefe de Seção ou para exercer qualquer outra função específica no Grupo Escoteiro.


Art. 25 – Qualquer membro adulto ou infanto-juvenil pertencente ao quadro associativo do Grupo Escoteiro, a qualquer instante e por decisão voluntária, poderá solicitar seu afastamento do quadro associativo do Grupo Escoteiro, cabendo ao próprio membro adulto ou jovem acima de 18 anos e aos pais ou representantes legais no caso de menor, comunicar por escrito a qualquer membro da Diretoria do Grupo para sua efetivação.


Art. 26 – Havendo afastamento voluntário ou exclusão definitiva deliberada pela Assembleia do Grupo de membro adulto do quadro associativo do Grupo Escoteiro que exerça mandato eletivo, uma Assembleia Extraordinária será convocada para que haja uma nova eleição para preenchimento do cargo vago, obedecendo-se as normas contidas neste Estatuto.


CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 27 – É direito de todo membro adulto e infanto-juvenil pertencente ao quadro associativo do Grupo Escoteiro:

a) Desde que maior de 16 anos, participar das reuniões da Assembleia do Grupo Escoteiro;

b) Desde que maior de 21 anos, eleger e ser eleito para cargos eletivos nas Assembleias;

c) Opinar sobre quaisquer assuntos relacionados ao Grupo Escoteiro;

d) Representar o Grupo Escoteiro nas diversas funções para as quais foi designado;

e) Frequentar toda e qualquer atividade executada pelo Grupo Escoteiro;

f) Ter acesso a toda movimentação contábil e financeira do Grupo Escoteiro e;

g) Ter acesso ao seu histórico escoteiro a fim de acompanhar suas conquistas e sua progressão dentro do Movimento Escoteiro; e

h) Recusar-se a participar de quaisquer atividades que não seja de sua vontade própria ou que julgue não estar apto.

Parágrafo Único – Todos os pais ou representantes legais terão acesso irrestrito às atividades nas quais seu(s) filho(s) estiverem participando enquanto membros juvenis pertencentes ao quadro associativo do Grupo Escoteiro.


Art. 28 – É dever de todo membro adulto e juvenil pertencente ao quadro associativo do Grupo Escoteiro:

a) Promover o Movimento Escoteiro dentro e fora de sua Sede;

b) Comparecer a toda e qualquer atividade a ser realizada pelo Grupo Escoteiro devidamente

c) Apresentar comportamento condizente com a moral e os costumes requeridos nas atividades do Grupo Escoteiro;

d) Colaborar nas atividades ou campanhas financeiras do Grupo Escoteiro;

e) Efetuar seu Registro Anual perante a U.E.B.;

f) Participar de cursos de aprimoramento que lhe forem sugeridos;

g) Comunicar quaisquer desvios de conduta praticados por membros do quadro associativo do Grupo Escoteiro contra si, outros membros do Grupo Escoteiro ou terceiros.


CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS

Art. 29 – O Grupo Escoteiro não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou a qualquer pretexto.


Art. 30 – Constituem o patrimônio do Grupo Escoteiro todos os bens móveis e imóveis adquiridos, recebidos em doação ou cedidos em definitivo aos órgãos escoteiros.


Art. 31 – O patrimônio, em caso de extinção do órgão escoteiro que o administra, e mediante cláusula de retorno, passa à administração do órgão escoteiro imediatamente superior.


Art. 32 – O patrimônio do Grupo Escoteiro somente poderá ser alienado, penhorado ou onerado, nos termos do presente Estatuto, bem como do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e normas legais vigentes, devendo existir consentimento expresso, em todos os casos, da Assembleia do Grupo Escoteiro, especialmente convocada para tal.


Art. 33 – Constituem receitas do Grupo Escoteiro as contribuições dos seus participantes, os resultados do movimento financeiro dos seus órgãos, as contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, os resultados de campanhas financeiras e as subvenções.

§ 1º – O Grupo Escoteiro é inteiramente responsável pela sua própria manutenção, sendo de inteira responsabilidade da sua Assembleia, Diretoria e demais órgãos do Grupo a obtenção de fundos necessários à completa manutenção e funcionamento.

§ 2º – São de responsabilidade exclusiva da Diretoria os empréstimos ou dívidas contraídas na vigência da sua gestão, em desacordo com as normas vigentes.

§ 3º – Os membros da Diretoria do Grupo Escoteiro respondem solidariamente por eventuais diferenças financeiras que venham a ocorrer em sua gestão, bem como por malversação ou uso indevido dos recursos da Entidade, devendo repor imediatamente os prejuízos que derem causa.


Art. 34 – A emissão de cheques e outros documentos onerosos que importem em obrigações ou responsabilidades legais deverão ser assinados pelo Diretor-Presidente e um Diretor eleito ou por seus procuradores, legalmente constituídos.


Art. 35 – Os associados do Grupo Escoteiro não respondem direta ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por ato ou omissão de qualquer órgão do Grupo, salvo se tenham gerado ou contribuído para sua ocorrência, por ação ou omissão.


Art. 36 – O ano fiscal encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, devendo a Diretoria, nos sessenta (60) dias subsequentes, apresentar o balanço da gestão financeira respectiva, para exame e parecer da Comissão Fiscal.


CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37 – São casos de vagas em qualquer cargo ou função:

a) morte;

b) ausência definitiva do órgão a que pertence;

c) renúncia;

d) exoneração;

e) suspensão;

f) destituição;

g) ausência injustificada, além dos limites estabelecidos pelo regimento do órgão considerado;

h) deixar de assumir as funções no prazo de quarenta e cinco dias, a contar do início do mandato;

i) deixar de registrar-se na UEB no ano em curso;

j) término do mandato;

k) não cumprir no prazo preestabelecido os requisitos necessários ao desempenho do cargo ou função;

l) exclusão da UEB.

§ 1º – Quando se tratar de vaga em Comissão Fiscal ou Diretoria decorrente dos incisos “a” a “d” e “f” a “l” deste Artigo, os membros remanescentes escolherão e empossarão um substituto interino, que desempenhará o mandato até a próxima reunião da Assembleia, quando se elegerá o substituto efetivo, que completará o mandato.

§ 2º – Quando se tratar de vaga em Comissão Fiscal ou Diretoria, decorrente do inciso “e” deste Artigo, os membros remanescentes escolherão um substituto interino, que desempenhará o mandato até que se esgote o período de suspensão ou até o término, caso a suspensão se estenda por um período superior à duração do mandato.

§ 3º – Quando o número de vacâncias em um órgão ultrapassar a metade dos seus membros eleitos será convocada uma reunião extraordinária correspondente para eleição dos cargos vagos, desde que a vacância aconteça a mais de cento e oitenta dias da próxima Assembleia Ordinária.


Art. 38 – As convocações das Assembleias, quando solicitadas, deverão ocorrer dentro de dez dias subsequentes à solicitação. Vencido este prazo, compete e é de direito do primeiro signatário da solicitação providenciá-la.


Art. 39 – Nas votações unitárias, cada eleitor vota em somente um dos candidatos para cada um dos cargos em disputa, sendo os eleitos e os respectivos suplentes relacionados em ata na ordem da respectiva votação.


Art. 40 – Os procedimentos eleitorais das Assembleias serão estabelecidos pelos seus regulamentos e, na sua falta, pela sua Presidência ou, em casos omissos, pelo plenário.

Parágrafo único – Se a convocação fixar prazo para a apresentação de candidaturas, esse não pode ser menor do que a metade do período até a Assembleia, após a data do edital.


Art. 41 – A reforma deste Estatuto e os casos previstos no parágrafo 1º do Art. 2º deste somente poderão ser analisados em reunião especialmente convocada para esse fim, com a presença de mais de um terço dos integrantes da Assembleia, e por aprovação de dois terços dos membros presentes.


Art. 42 – Toda e qualquer atividade que contemple a participação de jovens menores de idade, deve ser realizada mediante prévia autorização escrita do responsável legal pelo menor.

Parágrafo único – A autorização do responsável legal, contudo, não exime os instrutores, os responsáveis pela sua realização ou quem estiver exercendo a direção do Grupo, da responsabilidade civil ou penal por eventuais acidentes que venham ocorrer e que tenham por causa a omissão, a imprudência, a imperícia ou a negligência de liderança.


Art. 43 – O presente Estatuto e suas alterações entram em vigor na data de seu registro no cartório de registros públicos.


Paulínia, 12 de Novembro de 2016


Luís Francisco Ferro Mauro

Presidente da Assembleia


Cristiane Regina Gentil Capelloti

Presidente da Comissão Fiscal do

Grupo Escoteiro “Bem-te-vi”


Eduardo Ramos Dezena

OAB/SP 107641


James Rezende Piton

Secretário da Assembleia e

Diretor-Presidente, G. E. “Bem-te-vi”